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Blog de Propriedade Intelectual

CADUCIDADE DE REGISTRO DE MARCA

Uso, propriedade e caducidade de marca

 

Através deste ensaio, vamos tratar do  uso, propriedade e caducidade de registro de marca e de suas repercussões. Prefacialmente, cabe lembrar que o presente ensaio, como muitos outros deste blog, visa sobretudo orientar tecnicamente até mesmo o leigo. Portanto, queremos que seja muito funcional e prático.

 

Nós bem sabemos do conhecido empreendedorismo inato do brasileiro, que o leva muitas vezes a arvorar-se em áreas fora de suas competências. O que não recomendamos… mas entendemos plenamente.

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 O QUE É PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

Propriedade intelectual é a denominação utilizada para indicar ou identificar direitos específicos surgidos, que são sub-agrupados em propriedade industrial, direitos de autor e sinais e denominações comerciais.

 

A propriedade industrial

 

A propriedade industrial agrupa as marcas, invenções e modelos, desenhos industriais, direitos de topografia de circuitos.

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AS ETAPAS DO PROCESSO DE REGISTRO DE MARCAS

As etapas do processo administrativo de registro de marcas podem ser visualizadas no organograma que elaboramos abaixo e transcrevemos:

Basicamente, é um processo com início, meio e fim. Inicia com pedido de registro eletrônico, no site do INPI, com a discriminação dos dados legais mínimos. Estes dados, dentre outros, são, por exemplo, a especificação de qual marca está sendo requerida, qual a sua forma de apresentação e a classe.

Além disso, devem ser juntados os documentos legais, como procuração, em caso do requerente estar sendo representado por procurador (o que é altamente recomendável). Exige-se, também, contrato social, se requerido por empresa. E, claro, jamais esquecer a guia de pagamento e a prova de pagamento da mesma. A propósito, a expedição da guia e o pagamento da mesma é a primeira providência após o cadastro.

Ademais, é importante referir que se a marca for mista ou figurativa, deverá estar acompanhada do arquivo do logo em JPEG. Os demais documentos devem ser no formato PDF.

Efetuado tal pedido, o INPI efetua primeiro o exame formal, que é mais sucinto que o exame de mérito. Ultrapassada esta fase, o pedido é publicado, para que todos tenham ciência de que o pedido foi requerido. E abre-se prazo para eventual oposição de terceiros.

Se não existirem oposições, a busca prévia tiver sido bem feita, o INPI deve deferir o registro da marca, abrindo-se prazo para pagamento da concessão. Efetuado o pagamento, o registro é concedido. Se o registro foi concedido com infração à qualquer disposição da lei 9279/96, o mesmo pode ser anulado administrativamente.

Depois de passado tal prazo administrativo, o registro somente poderá ser anulado judicialmente. O prazo para prescrição da ação de nulidade judicial, a propósito, é de cinco anos. Sobre o tema, veja o julgamento do STJ, em  https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201801739387&dt_publicacao=09/05/2019..

Sobre a busca, fase prévia ao pedido, que é fundamental e de mais alta importância (não faça a mesma sozinho… sempre procure um profissional para fazer a mesma), confira artigo de nossa autoria, em https://www.marcasepatente.com.br/como-saber-se-a-marca-que-pretendo-registrar-nao-tem-dono-ou-esta-disponivel/.

Logicamente que esta é a descrição do processo sem problema algum e que por isso é deferido. No entanto, este percurso processual pode ser bem diferente se existirem problemas no pedido, e isso já é detectável no exame formal.

A partir da fase do exame formal a gravidade dos problemas – se existirem – somente aumenta, porque se trata de defeitos do mérito central da marca. Ou seja, de questões sobre poder ser deferido o registro ou não. Estes incidentes acarretam a abertura de prazos para atendimentos de exigências, oferta de razões de defesa e ataque, nulidades administrativas, oposições e recursos.

O organograma antes citado permite uma visão de quase todas as etapas do processo de registro de marcas.

 

Autor: Carlos Ignacio Schmitt Sant´Anna –  ©

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CONCORRÊNCIA DESLEAL EM EMBALAGENS

A concorrência desleal em embalagens de produtos ou procedimentos de serviços é cada vez mais comum. E se dá através da cópia de trade dress ou identidade visual, prática que acarreta prejuízos enormes às empresas e vem sendo repetidamente repelida pelos tribunais. O desvio indevido de clientela através da imitação de embalagem ou de trade dress de produto ou serviço é muito comum de ocorrer no mercado e se baseia no engano do consumidor.

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MANUAL DE OSLO

O Manual de Oslo, segundo o texto do mesmo, “…é a principal fonte internacional de diretrizes para coleta e uso de dados sobre atividades inovadoras da indústria.”Assim, basicamente é um catálogo complexo que contempla regras sobre coleta de dados e avaliação de níveis de inovação tecnológica na indústria.

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REGISTRAR MARCA SEM CONTRATAR PROFISSIONAL

 

É possível, sim, registrar marca sem contratar profissional. Mas não é aconselhável. O ato do pedido de registro é eletrônico. O ato do depósito aparentemente não guarda grande complexidade. A pessoa inscreve-se no site do INPI, pede a guia GRU, efetua o pagamento e efetua o depósito do pedido de registro da sua marca na classe desejada.

Depois, se nada der errado com seus procedimentos, ou se ninguém se opor (vale dizer, impugnar) o seu pedido, ele deve ser concedido. Em cerca de 15 meses, para mais ou menos.
Parece fácil, não?

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RAZÕES PARA REGISTRAR A MARCA DE SEU NEGÓCIO

Você pode perguntar: quais as razões para registrar a marca de seu negócio? Registrar marca é importante por vários motivos. A começar pela finalidade do signo, que é permitir ao fornecedor identificar rapidamente o seu produto ou serviço. O uso da marca permite ao detentor da mesma transmitir, mediante a identificação da procedência, uma série informações relevantes ao consumidor.

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O QUE É UMA MARCA FORTE

O que é uma marca forte? Esta questão surge cada vez mais. A expressão “forte”, contida na pergunta, não guarda relação somente com o aspecto SEGURANÇA, como pode sugerir uma rápida interpretação do questionamento. Na verdade, estamos tratando de DUAS FACES importantes da marca: SEGURANÇA e FUNCIONALIDADE.

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O QUE FAZER PARA TER UMA MARCA

O que fazer para ter uma marca. Essa é uma questão que passa na mente de todo empreendedor, quando iniciam-se seus primeiros passos para a construção de seu negócio. A providência básica para ter uma marca é obter o registro de um signo perante o órgão com atribuição legal de conceder registros de marca, que é a autarquia denominada Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Apesar de isso parecer óbvio, essa é a resposta mais direta à pergunta.

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OBRIGATORIEDADE DE TER MARCA REGISTRADA

A questão da obrigatoriedade de ter marca registrada é tema que aflige o empreendedor que inicia sua trajetória.

 

Segundo a lei 9279/96, através de seu artigo 122, “São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.”. Veja a lei em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm .

Em artigo de nossa autoria, tratamos do tema da importância de registrar uma marca, que se relaciona diretamente com a obrigatoriedade de ter uma marca registrada. Veja em https://www.marcasepatente.com.br/registrar-uma-marca-porque-preciso-disso/ .

Para tal questionamento, e como tudo nesse mundo, não há uma resposta absoluta, pura e simples. Há respostas diversas. Mas em geral e em termos LEGAIS, a resposta é NÃO. A não ser em casos pontuais onde sistema jurídico determine a existência de uma marca, como no caso de medicamentos, por exemplo.

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