BREVE HISTÓRIA DA ORIGEM DO TERMO CULTIVAR

 

Consideramos de vital importância salientar, já de início, que o  cultivar é ativo da propriedade intelectual. É fruto da produção intelectual e é protegido por lei. Trata-se de proteção que a doutrina denomina de sui generis.

Embora a expressão CULTIVAR já tenha relativo trânsito na comunidade, o seu sentido técnico estrito ainda carece de divulgação. Em geral, no meio acadêmico e profissional as pessoas sabem, medianamente, que um Cultivar é um tipo de proteção que é obtida pela obtenção de uma nova variedade vegetal “superior” (com mais atributos que a variedade natural). O presente ensaio visa aprofundar essa noção, de uma forma mais leve e descomplicada.

CULTIVAR DE CEVADA foto de HANS BRAXMEIER

foto de HANS BRAXMEIER