Muito se fala atualmente em signos vinculados à geografia e à determinados métodos e regiões. E no meio leigo em Propriedade Intelectual, que infelizmente ainda prevalece dentre os empreendedores, reina muita confusão sobre o tema. Através do presente texto pretende-se oferecer um conteúdo com viés bastante básico, que será relevante como o passo inicial no assunto.

 

Assim, e primando pela objetividade, cabe inicialmente dizer que Denominação de Origem Indicação de Procedência são espécies  que compõem o gênero Indicação Geográfica. E estão previstos nos artigos 177 e 178, da lei n. 9.279/96:

Art. 177. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Art. 178. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

 

E justamente a Denominação De Origem e Indicação de Procedência é que serão tratadas no presente artigo.

 

Geografia, terrenos e culturas humanas

 

O uso de signos que identifiquem restritivamente a origem geográfica de determinados produtos ou serviços é mais antigo do que se possa pressupor. Em realidade, estas categorias de marcas, as quais espelham certificações, funcionam como garantia ao consumidor da autenticidade de determinadas qualidades ou características, bem como de proteção à ativos intelectuais e naturais de determinadas regiões, elementos diferenciadores estes que podem configurar aquilo que conhecemos como Terroir.

 

Este tipo de signo, tem sido associado em geral com bebidas e queijos, especificamente vinhos, produtos de uva e laticínios. Isso talvez decorra de marketing mais influente, ou mesmo porque esta forma de proteção tenha sido criada nos primórdios para proteger origens de vinhos e queijos.