O eixo central desta tarjeta são os assuntos diversos sobre DESENHOS INDUSTRIAIS. Conforme os termos da lei 9279/96, através da dicção do artigo 95, é “a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.” Esta forma, que as pessoas conhecem como design industrial é protegível como propriedade intelectual, mais especificamente como propriedade industrial. E se corporifica através de certificado emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
Os conteúdos dos artigos são cumulativos (alimentados periodicamente) e dinâmicos.
Dessa forma, como a técnica é dinâmica e sempre evolui, é possível que tais conteúdos Resultem defasados em algum ponto. Para lidar com isso, disponibilizamos sempre nos artigos as datas de elaboração, o que pode ajudar a você refletir sobre a possibilidade de obsolescência do mesmo.
Se você julgar que merece ser mencionado algum detalhe sobre o conteúdo, nos avise através de sobreartigos@marcasepatente.com.br. Ok?
DESENHO INDUSTRIAL, ELEMENTOS E CONCEITOS BÁSICOS
CONCEITO E INTRODUTÓRIAS
O desenho industrial, elementos e conceitos básicos serão expendidos aqui em tópicos, sem seguir a métrica tradicional da literatura puramente técnica, em razão da natureza deste blog, ferramenta de facilitação ao acesso na cultura de propriedade intelectual. Conceitos, requisitos, jurisprudência e utilidade serão mesclados.
Então, desde logo ingressando no artigo, cabe dizer que conceito de desenho industrial pode ser definido como o formato ornamental que possa ser utilizado ou compôr um produto industrial, apresentando à percepção visual um resultado ou aparência nova e original.
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