No palco da propriedade intelectual prossegue a disputa de patentes entre Nikola e Tesla. A TESLA é um grande fabricante de veículos elétricos e bastante conhecida no Brasil, geralmente muito citada como modificadora de modelos de negócios. Mas a vinculação com seus produtos inovadores deste fabricante sediado em Palo Alto, Califórnia, são mais fortes. Entres seus produtos estão não somente carros, mas veículos de grande porte denominados de semi-caminhões elétricos. Em especial um semi-caminhão modelo TESLA SEMI:

 

Porém, há outro fabricante de veículos com energia alternativa, que também fabrica semi-caminhões elétricos. Trata-se da NIKOLA MOTOR COMPANY, sediada em Salt Lake City, Utah, que fabrica o NIKOLA ONE:

 

Como qualquer fabricante de produtos que envolva tecnologia, ambas as empresas possuem patentes perante o USPTO (United States Patente and Trademark Office – o INPI americano) e outros órgãos registrais congêneres, de outros países.

Nada obstante, no ano de 2018 iniciou-se litígio entre NIKOLA e TESLA. Nikola acusa Tesla de utillizar indevidamente no TESLA SEMI as suas patentes do NIKOLA One. E TESLA afirma que as afirmações de NIKOLA são completamente improcedentes.

Dessa forma, é possível verificar que esta disputa de patentes entre Nikola e Tesla está apenas em seu início. Sobre patente, você pode ver mais em https://www.marcasepatente.com.br/o-que-e-um-certificado-de-patente/ .

Por outro lado, no Brasil – como nos Estados Unidos – as partes podem ir diretamente aos tribunais judiciais (iniciando o processo judicial em algum órgão de primeira instância – no Brasil em alguma Vara) ou a algum tribunal de auto-composição (arbitral). Ou mesmo iniciar hostilidades no âmbito administrativo, junto ao órgão registral (INPI, no Brasil e USPTO, nos EUA).

Ademais, segundo colhido de fontes na internet, o CEO de NIKOLA, Trevor Milton, teria tentado ao máximo evitar o confronto com a TESLA, mas não obteve sucesso. No plano administrativo junto ao UPSTO a TESLA teria protocolado procedimento arguindo a nulidade ou equivalente, das patentes de NIKOLA.

Assim como ocorre seguidamente em disputas como essa, no dia 27 de março de 2020 vazou através do twitter de MILTON a comemoração à decisão do USPTO, em razão de pleito formulado pela TESLA.

Sinteticamente a citada decisão teria sido emitida no sentido de que “Depois de considerar as evidências e os argumentos apresentados na petição, determinamos que o peticionário não demonstrou uma probabilidade razoável de sucesso em provar que pelo menos uma reivindicação da patente ‘084 não é patenteável. Portanto, não instituímos uma revisão inter partes com base nas alegadas reivindicações quanto a nenhuma das reivindicações contestadas.” (tradução da decisão, em termos equivalentes).

É importante esclarecer que a patente “084” à qual a decisão se refere, em realidade, é a patente US 10.077.084, que é uma das que TREVOR alega que foram usadas indevidamente por TESLA. Pesquisamos junto ao USPTO e obtivemos a imagem PDF da mesma:

 

Veja o site do USPTO em https://www.uspto.gov/ .

No plano judicial (“Nikola Corporation, Plaintiff, v. Tesla Incorporated, Defendant.” Nikola Corp. v. Tesla Inc., No. CV-18-01344-PHX-JAS (BPV), (D. Ariz. Oct. 29, 2018)), foi ajuizado por NIKOLA procedimento no TRIBUNAL DISTRITAL DOS ESTADOS UNIDOS PARA O DISTRITO DE ARIZONA em face de TESLA.

Veja o site do UNITED STATES DISTRICT COURT FOR THE DISTRICT OF ARIZONA em  http://www.azd.uscourts.gov/ .

Conforme consta de tradução livre de PDF baixado de tal processo, ‘A Nikola apresentou uma queixa no Distrito do Arizona, alegando que o design do protótipo da Tesla para seu semi-caminhão infringe as patentes da Nikola”.

Entretanto, o que foi possível obter de informações do citado processo, as partes discutiam ou discutem o foro da discussão (se seria julgado no Arizona ou na Califórnia).

Tudo indica que a discussão ainda vai longe, por anos. Essa disputa por patentes entre Nikola e Tesla  poderá influenciar de forma relevante o mercado. E aqui uma breve memória comparativa com o sistema judicial brasileiro: parece que o problema do tempo consumido em processos judiciais não é algo que aconteça somente no Brasil. Também nos Estados Unidos isso parece existir. Vamos aguardar o desfecho desta luta de mais de dois bilhões de dólares norte-americanos.